- Quanto à natureza do processo
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- Perícia Judicial: Determinada por um juiz no curso de um processo judicial. É conduzida por peritos nomeados pelo juízo.
- Perícia Extrajudicial: Solicitada por particulares fora do âmbito judicial, geralmente para embasar acordos ou prevenir litígios.
- Perícia Cautelar: Realizada antes do início do processo, para preservar provas.
- Perícia Requerida: Solicitada por uma das partes envolvidas no litígio.
- Perícia Oficial: Determinada exclusivamente pelo juiz, sem solicitação das partes.
- Quanto à área de atuação
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- Perícia Contábil: Avaliação de balanços, fraudes, cálculos trabalhistas e tributários.
- Perícia Médica: Determina causas de doenças, invalidez ou morte.
- Perícia de Engenharia: Avalia estruturas, acidentes, falhas técnicas e ambientais.
- Perícia Criminal: Analisa vestígios em locais de crime, como impressões digitais, balística e DNA.
- Perícia Grafotécnica: Verifica autenticidade de assinaturas e documentos.
- Perícia Ambiental: Avalia impactos ambientais e danos à natureza.
- Perícia Atuarial: Usada em previdência complementar e seguros, para avaliar riscos e equilíbrio financeiro.
- Quanto à obrigatoriedade
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- Perícia Necessária: Exigida por lei, como em casos de insalubridade ou periculosidade.
- Perícia Facultativa: Pode ser substituída por outros meios de prova, a critério do juiz.