Perícia Judicial: Determinada por um juiz no curso de um processo judicial. É conduzida por peritos nomeados pelo juízo.
Perícia Extrajudicial: Solicitada por particulares fora do âmbito judicial, geralmente para embasar acordos ou prevenir litígios.
“Perícia Cautelar: Realizada antes do início do processo,
para preservar provas.”
Perícia Requerida: Solicitada por uma das partes envolvidas no litígio.
Perícia Oficial: Determinada exclusivamente pelo juiz, sem solicitação das partes.